Vereadora Mariana Carlos pede cumprimento de lei federal que devolve tempo de serviço congelado aos servidores
A vereadora Mariana Silva Carlos (PT) protocolou na terça-feira (27) um Pedido de Providências à Prefeitura de Cachoeira do Sul solicitando a aplicação imediata da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que determina a reintegração do tempo de serviço congelado durante a pandemia de Covid-19 para fins de evolução funcional dos servidores públicos.
A legislação federal restitui 583 dias à ficha funcional dos servidores de todo o país, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que haviam sido desconsiderados para progressões, avanços na carreira e demais direitos. Estados e municípios estão autorizados a realizar os cálculos necessários e definir, por meio de projeto de lei, a forma de pagamento de valores eventualmente devidos.
No pedido, a vereadora requer que o município:
• Inclua imediatamente esse período nas fichas funcionais de todos os servidores municipais;
• Faça um levantamento completo dos avanços e progressões que deixaram de ocorrer ou foram retardados;
• Elabore o cálculo do impacto financeiro e estime os valores que podem ser devidos;
• Apresente um cronograma de pagamento ou indenização, conforme previsto na lei;
• Encaminhe à Câmara de Vereadores, se necessário, projeto de lei autorizando a regularização e os pagamentos, com previsão orçamentária.
Segundo Mariana, a medida é fundamental para garantir justiça aos servidores públicos municipais. “Trata-se de assegurar direitos que foram suspensos de forma excepcional durante a pandemia e que agora precisam ser plenamente restabelecidos. O município deve agir com transparência, planejamento e responsabilidade para corrigir essas distorções”, afirma a vereadora.
O Pedido de Providências 68/2026 reforça o compromisso com a valorização do funcionalismo público e com o cumprimento da legislação federal, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público municipal.