Prefeitura regulamenta prioridades de embarque na balsa do Rio Jacuí durante interdição da Ponte do Fandango
A Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul publicou nesta quarta-feira, 28 de janeiro, o Decreto nº004/2026 que estabelece regras e prioridades para o embarque e o fluxo de veículos na travessia por balsa sobre o Rio Jacuí, enquanto perdurar a interdição da Ponte do Fandango. A interdição iniciará no dia 3 de fevereiro.
A medida foi adotada em razão do estado de excepcionalidade técnica que impede o tráfego regular na ponte e tem como objetivo garantir a continuidade de serviços essenciais, além de assegurar o atendimento a grupos vulneráveis, conforme previsto na legislação federal vigente.
De acordo com o decreto, terão prioridade absoluta no embarque ambulâncias e veículos de transporte de pacientes em situação de urgência, viaturas da Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e veículos oficiais em serviço devidamente identificados
Também foi definida prioridade legal para pessoas, incluindo pessoas com deficiência (PcD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos a partir de 60 anos – com prioridade especial aos maiores de 80 anos -, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e doadores de sangue com comprovante recente.
Na área logística e de abastecimento, terão preferência veículos que transportem insumos hospitalares e medicamentos, transporte escolar municipal e estadual, caminhões de coleta de lixo e veículos de manutenção das redes elétrica e de água. O decreto também prevê prioridade para veículos de serviços funerários em translado e para o transporte de trabalhadores de empresas que dependem do deslocamento diário, desde que devidamente identificados e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Para usufruir da prioridade, os beneficiários deverão apresentar documentação comprobatória, como documento oficial, laudo médico ou credencial específica. A organização das filas e a fiscalização ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, que manterá agentes no local para garantir o cumprimento da ordem estabelecida.
Os demais veículos deverão respeitar a ordem de chegada na fila comum, sob pena de sanções administrativas e remoção do veículo. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A Balsa será gratuita e funcionará 7 dias da semana e 24 horas por dia.
O Decreto está disponível em: https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1004.