STF suspende parcialmente termos de acordo que encerrou greve dos Correios
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de alguns pontos do dissídio coletivo que pôs fim à greve dos trabalhadores dos Correios no final de 2025. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26) e atinge cláusulas relacionadas a benefícios econômicos da categoria.
Entre os itens suspensos estão o pagamento de vale-alimentação adicional, a remuneração extra para trabalho em dias de descanso, a gratificação de férias e dispositivos ligados ao plano de saúde dos empregados. Esses benefícios haviam sido fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e passaram a valer a partir do último dia 19.
A decisão de Moraes atendeu a um pedido apresentado pela direção dos Correios. Segundo a estatal, o TST teria ultrapassado os limites de sua competência ao estabelecer vantagens que, na avaliação da empresa, geram elevado impacto financeiro. A defesa também destacou a situação econômica delicada da empresa, que registrou prejuízo de aproximadamente R$ 6 bilhões no ano passado.
Custos apontados pela empresa
Nos autos, os Correios detalharam os custos estimados com a manutenção das cláusulas suspensas. De acordo com a estatal, o vale-alimentação extra representaria uma despesa de R$ 213,2 milhões. Já a obrigação de a empresa permanecer como mantenedora do plano de saúde dos trabalhadores teria impacto de cerca de R$ 1,4 bilhão.
Outro ponto questionado foi o pagamento de 200% da jornada normal para empregados convocados a trabalhar no dia de repouso semanal, medida que, segundo a empresa, custaria R$ 17 milhões. A gratificação de férias, fixada em 70% do salário, teria impacto adicional de R$ 272,9 milhões.
Ao analisar os argumentos, Alexandre de Moraes concordou que houve extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho e decidiu suspender os benefícios até a conclusão do julgamento do caso no STF.
“O risco de dano ficou evidenciado pelo expressivo impacto financeiro da implementação de cada uma das parcelas, somado à situação financeira crítica enfrentada pela empresa requerente”, afirmou o ministro em sua decisão.
As demais cláusulas do dissídio coletivo não foram alvo do recurso apresentado pelos Correios e permanecem em vigor.
Reação dos trabalhadores
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de São Paulo (Sintect-SP) criticou a iniciativa da direção da estatal de levar o caso ao Supremo. A entidade afirmou que a decisão do TST não criou novos benefícios, mas apenas preservou direitos já existentes, evitando prejuízos aos trabalhadores.
Segundo o sindicato, a intervenção da Justiça do Trabalho ocorreu após a empresa se recusar a fechar um acordo durante as negociações coletivas. “Diante do impasse, o TST atuou para garantir direitos historicamente conquistados. Mesmo assim, os Correios optaram por recorrer ao STF, reacendendo o conflito com a categoria”, afirmou a entidade.