Justiça Federal condena homem de Santa Maria por apologia ao nazismo em rede social

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem de Santa Maria por crime de racismo após publicação na rede social “X” (antigo Twitter) em que fazia comentário de apologia ao nazismo. A sentença, do juiz federal Lademiro Dors Filho, foi publicada em 23/1.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal(MPF), que denunciou o réu após confirmar que a conta na rede social era do homem. Segundo a denúncia, o comentário teve a intenção de proferir discurso discriminatório e ofensivo, incitando e induzindo o discurso de ódio contra grupos sociais. Na publicação, lê-se: “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”.

O magistrado concluiu que a materialidade e autoria foram comprovadas nos autos do inquérito e interrogatório do réu. Quanto ao dolo, foi observado que o réu utilizava de um nome diferente do próprio na rede social X, para evitar a sua responsabilização pelo ato, e indica consciência da sua gravidade.

Para Dors Filho, a declaração em rede social revela preconceito intencional contra os grupos sociais que foram vítimas do regime nazista de Adolf Hitler. “A apologia ao nazismo – ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da ‘superioridade racial’ – contraria o compromisso do Brasil com os direitos humanos e, de modo especial, com o repúdio ao racismo”, apontou o juiz.

O magistrado julgou procedente a ação penal, condenando o réu a dois anos de reclusão, pena base para o delito previsto no artigo 20, § 2°, da Lei n° 7.716/08, e ao pagamento do valor de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), mais indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 20 mil.

Cabe recurso ao TRF4.