Código de Defesa do Contribuinte avança no combate e repressão ao devedor contumaz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar (LC) nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, também conhecido como Lei do Devedor Contumaz. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9 de janeiro, e leva também a assinatura do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e representantes dos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União.

Um dos principais objetivos da Lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia. Para tanto, ela cria a figura do “devedor contumaz” (aquele que pratica inadimplência reiterada, utilizando tal comportamento como estratégia de negócio), reconhecido mediante prévio processo administrativo, e estabelece uma série de impedimentos para que não cometa mais atividades irregulares.

Com as novas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. O texto também impede que ele crie “CNPJs de fachada” para continuar cometendo irregularidades.

A Lei também ataca irregularidades em setores econômicos em que, hoje, há práticas reiteradas de sonegação. Endurece, por exemplo, os requisitos para autorização, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de exercício de revenda/produção de combustíveis.

Ao mesmo tempo em que coíbe a ação de sonegadores, a Lei traz benefícios às empresas que têm um bom histórico de pagamento, com a instituição do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). Ela também cria  o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), no âmbito aduaneiro.

A Lei também institui normas gerais de defesa do contribuinte, aplicável a todos os entes (organiza direitos, garantias e deveres na relação Fisco-contribuinte).

 

 

Fonte Gov.Br