Audiência pública debaterá sobre qual curso hídrico é o Guaíba: rio, lago ou outra espécie
Uma audiência pública para troca de informações técnicas, marcada para o dia 30 de maio, auxiliará na compreensão da natureza do corpo hídrico Guaíba — se é rio, lago, ambos ou ainda outro tipo. Essa definição tem impacto direto em aspectos legais relacionados à área de seu entorno. Integrantes da comunidade científica e de entidades ambientalistas interessados em realizar manifestações orais podem inscrever-se até a próxima terça-feira (20/5), pelo e-mail frpoacentvrma@tjrs.jus.br.
O evento ocorrerá às 14h, no Auditório Espaço Multi-Comunicação e Eventos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Haverá transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJRS no YouTube. Para garantir acessibilidade, serão disponibilizados intérprete de Libras e legendagem em tempo real.
Não é necessário realizar inscrição para participar como ouvinte — apenas para manifestações orais.
Ação Civil Pública
Os debates subsidiarão o julgamento de uma Ação Civil Pública que tramita na Vara Regional do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre, sob a condução da Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner. A ação é movida pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ) e pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos. Os réus são o Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Município de Porto Alegre.
Os autores defendem que o corpo hídrico denominado “Guaíba” deve ser juridicamente reconhecido como curso d’água natural e perene, com largura superior a 600 metros, o que implicaria a existência de uma faixa marginal de 500 metros classificada como Área de Preservação Permanente (APP), conforme o art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.651/2012. Alegam que esse entendimento é respaldado por pareceres técnicos, estudos hidrossedimentológicos e dados científicos desenvolvidos pela UFRGS, que atribuem ao Guaíba características típicas de um curso d’água, e não de um lago.
Os autores acrescentam que a faixa marginal correspondente constitui espaço territorial especialmente protegido e área non aedificandi (onde construções são proibidas ou restritas), cuja integridade vem sendo comprometida por edificações irregulares, autorizadas ou toleradas pelo Poder Público. Por isso, solicitam a concessão de medida liminar para que os réus se abstenham de licenciar, autorizar ou tolerar qualquer forma de intervenção ou construção nas faixas marginais do Guaíba, até o julgamento do mérito da ação.
Diante da complexidade da causa, a apreciação da liminar foi adiada para momento posterior à apresentação das conclusões técnicas. O processo encontra-se atualmente em fase de instrução probatória.