Governo repassará R$ 72,3 milhões aos beneficiários do Devolve ICMS na quinta (30)
A primeira parcela de 2025 do Devolve ICMS será paga na quinta-feira (30/1). No total, o governo gaúcho, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), depositará R$ 72,3 milhões que serão destinados a 635 mil famílias, entre parcela fixa (R$ 100) e parcela variável.
A décima terceira rodada de pagamentos também marca uma novidade. A partir de agora a parcela variável terá como valor máximo R$ 473,82, um aumento de R$ 204,82 – o valor máximo até o pagamento realizado em outubro de 2024 era de R$ 269.
Em razão desta mudança, a rodada de pagamentos de janeiro do repasse extra apresentou valor recorde no montante destinado. Vão ser distribuídos mais de R$ 9 milhões para 234 mil famílias beneficiárias que na hora das suas compras solicitaram CPF na nota nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024.
Desde julho de 2022, quando ocorreu o pagamento da primeira parcela variável, o maior montante repassado havia sido no último pagamento, que ocorreu em outubro do ano passado, quando mais de R$ 7,9 milhões foram transferidos para mais de 235 mil famílias.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a ampliação beneficia a sociedade como um todo. “Sabemos que esse é um valor que faz a diferença para milhares de famílias e com um ato tão simples todo o povo gaúcho pode ganhar. Afinal, esse aumento na parcela variável também serve como um incentivo para que os beneficiários comecem a aderir ou ampliem seu pedido de CPF na nota e a emissão do documento fiscal ajuda a combater a sonegação de impostos. Assim, contribuindo para uma justa concorrência no comércio e com a arrecadação do Estado, que retorna na prestação de serviços essenciais e qualificados aos cidadãos, como saúde, educação e segurança”, declarou.
A partir de agora, o valor máximo encaminhado às famílias por meio do repasse extra é de R$ 473,82 trimestrais, assim podendo chegar a R$ 2.295,28 anuais, incluindo as quatro parcelas fixas. “Anteriormente, o valor máximo era de R$ 1.476 anuais, ou seja, um aumento de R$ 819,28. Ampliar em 55% o teto do repasse mostra nosso compromisso com as famílias que recebem o Devolve ICMS e com a redução da carga tributária nas finanças das pessoas em vulnerabilidade social e econômica”, afirmou o coordenador do Devolve ICMS, Anderson Mantovani.
Para receber a parcela variável do Devolve ICMS, o beneficiário não precisa estar inscrito no Nota Fiscal Gaúcha (NFG), apenas precisa solicitar o CPF na nota. Porém, caso opte por se cadastrar no programa fiscal gaúcho, o cidadão amplia seus benefícios participando dos sorteios mensais e diários.