Governo do RS prevê 13 feriados e sete pontos facultativos em 2023

O Governo do  Estado publicou, nesta segunda-feira (24), o decreto estadual que regulamenta as datas de feriado e de ponto facultativo em 2023 para servidores públicos do Executivo. O calendário prevê 13 dias de feriado: 10 nacionais, um estadual e dois municipais (estes valem para as cidades que têm previsão de folga nas datas de Nossa Senhora dos Navegantes e de Corpus-Christi).

Entre os feriados de 2023, há dois que caem em final de semana: Confraternização Universal (1º de janeiro, domingo) e Páscoa (9 de abril, domingo). Entre os pontos facultativos, há cinco datas que caem em sábados ou domingos. Os servidores estaduais têm previsão ainda de duas datas em 2023 nas quais trabalham apenas pela manhã ou durante a tarde.

O decreto Nº 56.699 destaca que os serviços essenciais não devem ser interrompidos por conta do calendário de feriados e pontos facultativos. O calendário vale tanto para a administração pública estadual quanto para as autarquias e fundações públicas.

Veja o calendário de feriados em 2023 divulgado pelo Piratini:

Feriados nacionais:

1º de janeiro – Confraternização Universal (domingo)
7 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
9 de abril – Páscoa (domingo)
21 de abril – Tiradentes (sexta-feira)
1º de maio – Dia Universal do Trabalho (segunda-feira)
7 de setembro – Independência do Brasil (quinta-feira)
12 de outubro – Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil (quinta-feira)
2 de novembro – Dia dos Finados (quinta-feira)
15 de novembro – Proclamação da República (quarta-feira)
25 de dezembro – Natal (segunda-feira)

Feriado estadual:

20 de setembro – Data Magna Estadual (quarta-feira)

Feriados municipais:

8 de junho – Corpus-Christi (quinta-feira)

Pontos facultativos:

20 de fevereiro e 21 de fevereiro – Carnaval (segunda-feira e terça-feira)
8 de abril – Sábado de Aleluia (sábado)
15 de outubro – Dia do Professor (domingo) – (somente nos estabelecimentos de ensino)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (sábado)
24 e 31 de dezembro – Dias que antecedem Natal e Ano Novo (domingo)

Expediente matutino:

6 de abril – até 12 horas – Quinta-Feira Santa (quinta-feira)

Expediente vespertino:

22 de fevereiro – a partir das 13h – Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira)

 

 

 

Fonte Gaúcha/ZH