Justiça dá prazo para concessionária Rota de Santa Maria reduzir filas no pedágio da RS-287

A juíza Letícia Bernardes da Silva, da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, determinou que a concessionária Rota de Santa Maria resolva em até 45 dias o problema de filas extensas no pedágio da RSC 287, em Venâncio Aires. A decisão liminar atende parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público. A concessionária assumiu a gestão da estrada há nove meses. A magistrada exige que sejam juntados, nesse prazo, documentos que comprovem a melhoria aos usuários.

“Ante o exposto, inverto o ônus probatório e defiro parte dos pleitos liminares requeridos pelo Ministério Público, para determinar à concessionária demandada que, no prazo de 45 dias, mediante comprovação por laudo técnico, realize obras/serviços ou providencie medidas paliativas até a conclusão de eventuais obras em andamento, destinados à diminuição da formação de extensas filas de veículos na praça de pedágio de Venâncio Aires, que prejudicam os consumidores de Santa Cruz do Sul e atingem área territorial desta Comarca, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”, decide a juíza.

 

 

 

fonte Gaúcha/ZH

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