Tribunal de Justiça do RS determina uso facultativo de máscaras nas dependências do Judiciário
A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinou na tarde desta sexta-feira (25/3) a Resolução 002/2022-P, que estabelece o uso facultativo de máscaras no Poder Judiciário Gaúcho nas Comarcas em que houver a dispensa pelo Município do uso obrigatório para circulação em espaços fechados. A norma foi publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça e passa a vigorar a partir de segunda-feira (28/3).
A iniciativa levou em consideração decretos do Governo do Estado e da Prefeitura de Porto Alegre a respeito do tema, permitindo o uso facultativo do equipamento de proteção.
A utilização facultativa de máscaras como equipamento de proteção individual (EPI) terá validade para magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores, bem como advogados, partes e quaisquer pessoas que ingressarem em prédios do Poder Judiciário, em Comarcas nas quais ocorrer a dispensa pelo Município da obrigatoriedade para circulação em espaços fechados.
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